Legislação é aplicável aos instrumentos chamados sonómetros e sonómetros integradores
Tendo em vista a regulamentação das condições específicas a que se refere o Decreto-Lei 202/83, de 19 de Maio e a Portaria 942/83, de 11 de Outubro, a observar no exercício do controlo metrológico dos sonómetros e com vista ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei 251/87, de 24 de Junho, é publicada a PORTARIA Nº 1069/89, de 13 de Dezembro que aprova o REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS SONÓMETROS.
Tendo como objectivo fundamental a completa harmonização do regime anteriormente aplicável ao controlo metrológico (em geral) com o direito comunitário, é agora publicado o DECRETO-LEI 291/90 (Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição), com vista a efectuar alguns acertos, actualizações e aditamentos ao Decreto-Lei 202/83, com destaque para a inclusão dos métodos de medição no âmbito do controlo metrológico, criando-se assim as condições para que o regime do controlo metrológico criado em 1983 passe desde já a aplicar-se a todos os instrumentos anteriormente abrangidos pela regulamentação relativa a pesos, medidas e aparelhos de medição.
Tendo em vista a regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico a que se refere o Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e, ao abrigo do seu Artigo 15º, é aprovado através da PORTARIA Nº 924/83, de 11 de Outubro, o REGULAMENTO GERAL DO CONTROLO METROLÓGICO, sendo revogada a Portaria 924/83, de 11 de Outubro.
A seguir é apresentado um resumo da Portaria em vigor relativa ao controlo metrológico. Este resumo não tem o propósito de interpretar o dito regulamento e não inclui o conteúdo na íntegra. Por este motivo recomendamos ao leitor que consulte a correspondente Portaria nº 962/90, de 9 de Outubro
Resumo da Portaria nº 962/90 (aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico)
Metrologia Legal: aprovações de modelo